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domingo, 11 de dezembro de 2011

DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Direito à saúde


 Muitos de nós denominam a pessoa que possui alguma deficiência como portador de necessidades especiais. Essa denominação não é completamente correta. Pessoas com necessidades especiais são todas aquelas que necessitam de adaptações para realizarem tarefas cotidianas. Nesse grupo incluem-se as grávidas, os obesos, os idosos e as pessoas com deficiência.

Há quem acredite que a pessoa com deficiência seja incapaz, devido a suas limitações. Porém, assim como todos nós, as pessoas com deficiência apresentam dificuldades e qualidades. Portanto, a legislação assegura à pessoa com deficiência todos os direitos fundamentais, além de possibilidades de adaptações físicas, espaciais, instrumentais e tecnológicas que facilitem a execução de tarefas.

Diante de tantas mudanças que hoje vemos ocorrer na sociedade, surge um novo movimento, o da inclusão, consequência da visão de um mundo democrático, no qual pretendemos respeitar direitos e deveres. A limitação da pessoa não diminui seus direitos: é cidadã e faz parte da sociedade como qualquer outra. Chegou o momento de a sociedade preparar-se para lidar com a diversidade humana.          
 Todas as pessoas devem ser respeitadas, não importa o sexo, a idade, as origens étnicas, a orientação sexual ou as deficiências. Uma sociedade aberta a todos, que estimula a participação de cada um, aprecia as diferentes experiências humanas e reconhece o potencial de todo cidadão é denominada sociedade inclusiva.

 A sociedade inclusiva tem como objetivo principal oferecer oportunidades iguais para que cada pessoa seja autônoma e autodeterminada. Esse processo democrático constitui-se no reconhecimento que todos os seres humanos são livres, iguais e têm o direito de exercer sua cidadania. Para que uma sociedade se torne inclusiva, é preciso cooperar com o esforço coletivo de sujeitos que dialogam em busca do respeito, da liberdade e da igualdade. Portanto, é dever de todos nós fornecer mecanismos para que todos possam ser incluídos.
 Apesar de existirem leis que garantem os direitos da pessoa com deficiência, percebemos que excluímos as pessoas que consideramos diferentes. Precisamos, então, conhecer e reconhecer essas pessoas que vivem à nossa volta, excluídas por nossa própria ação.

Se desejamos, realmente, uma sociedade democrática, devemos criar uma nova ordem social, pela qual todos sejam incluídos no universo dos direitos e deveres. Para isso, é preciso saber como vivem as pessoas com deficiência, conhecer suas expectativas, necessidades e alternativas. Precisamos pensar nas dificuldades e conquistas desses excluídos e na possibilidade de concretização dos seus direitos: soluções simples e concretas para que possam ir e vir; planejamentos eficazes para que possam estar nas salas de aula; plena assistência à saúde; qualificação profissional; emprego; prática de esporte; cultura e lazer.
 
 O portador de deficiência tem direito a receber informações do médico sobre sua deficiência e inclusive as consequências que ela traz?
 Informações do médico sobre sua deficiência e sobre as consequências que ela traz

A Lei Federal 7.853/89 (art. 2º, parágrafo único, II) assegura esse direito a qualquer pessoa. Isso inclui informações sobre os cuidados que ela deve ter consigo, notadamente, no que se refere à questão do planejamento familiar, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiências.


 Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação do portador de deficiência?

O Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como garantir o acesso aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, conforme a Lei Federal 7.853/89 (art. 2º, parágrafo único, alíneas “c” e “d”); o Decreto Federal 3.298/99 (art. 17, 18, 21 e 22) e Lei Federal 8.213/91 (art. 89) regulamentada pelos Decretos 3.048/99 e 3.668/00. 


 E se o deficiente não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de saúde?

O direito a atendimento domiciliar de saúde é assegurado ao portador de deficiência física grave, se ele não puder dirigir-se, pessoalmente, ao hospital ou posto de saúde, pela Lei Federal 7.853/89 (art. 2º, inciso II, alínea “e”) e pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 16, inciso V).


 Não havendo serviço de saúde no município onde o portador de deficiência mora, o que deve ser feito?

A Lei Federal 7.853/89 (art. 2º, inciso II, alínea “e”) assegura o encaminhamento do portador de deficiência ao município mais próximo, que contar com estrutura hospitalar adequada para seu tratamento.
 

 Os órgãos responsáveis pela saúde devem dispensar tratamento prioritário e adequado aos portadores de deficiência?

O Decreto Federal 3.298/99 estabelece que os órgãos responsáveis pela saúde devem dispensar tratamento prioritário e adequado aos portadores de deficiência, determina e prevê, também, a criação de rede de serviços regionalizados, descentralizados e hierarquizados, voltados para o atendimento à saúde e à reabilitação da pessoa portadora de deficiência.
 A Lei Federal 10.216/01 cuida da proteção e dos direitos da pessoa portadora de deficiência mental e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Os direitos e proteção das pessoas acometidas de transtorno mental são assegurados, sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e à gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno ou qualquer outro fator (art. 1).


 O portador de deficiência tem direito a instrumentos que o auxiliem a vencer suas limitações físicas?

O portador de deficiência tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (federais, estaduais ou municipais), a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais (Decreto Federal 3.298/99, art. 18, 19 e 20).


 Existe, também, o direito a medicamentos?

A pessoa tenha o direito de obter do Poder Público os medicamentos necessários ao tratamento, mediante apresentação de receita médica. Se não forem fornecidos, deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública (Lei Federal 8.080/90, art. 6, VI).


 Que providências podem ser tomadas em caso de a deficiência ocorrer por erro médico?

O cidadão deve procurar um advogado, a Promotoria de Justiça do Erro Médico ou uma das entidades listadas no final desta Cartilha. Ele poderá requerer o tratamento e, inclusive, uma indenização, se ficar comprovado que houve, realmente, erro médico.

 Qual o direito do portador de deficiência internado em instituição hospitalar?

Assegura O atendimento pedagógico ao portador de deficiência internado na instituição por prazo igual ou superior a um ano, com o intuito de garantir sua inclusão ou manutenção no processo educacional e assegurado pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 26).


 O portador de deficiência tem direito a desfrutar de plano de saúde para tratamento de sua deficiência?

A Lei Federal 9.656/98 (art. 14) estabelece que não pode haver impedimento de participação dos portadores de deficiência nos planos ou seguros privados de assistência à saúde.

FONTE:
CARTILHA DA INCLUSÃO
DIREITOS DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA

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